domingo, 30 de maio de 2010

Clonagem em Portugal

Enquanto em Espanha, Grécia ou Itália, a lei proíbe toda e qualquer investigação sobre a clonagem humana, há sete Estados-Membros da União Europeia nos quais esta possibilidade não está sequer prevista, e Portugal é um deles. Isto quer dizer que, teoricamente, é possível realizar, em Portugal, a clonagem dum embrião humano, com fins experimentais, à semelhança do que foi feito nos E.U.A.

O alerta partiu da própria Comissão Europeia que adianta que, no caso português, nem sequer está prevista qualquer legislação nesse sentido. Assim, seria legal realizar uma experiência deste tipo em Portugal, o mesmo acontecendo na Bélgica, Finlândia, Dinamarca, Luxemburgo, Holanda e Suécia.

Uma directiva de 1998 proíbe toda a utilização de embriões para fins comerciais e industriais sem, no entanto, tratar os programas de investigação e desenvolvimento de experiências neste campo. Apenas três países da União Europeia assinaram e ratificaram a Convenção de Oviedo (Espanha), elaborada em 1997 no âmbito do conselho da Europa, que prevê a interdição de toda a investigação sobre clonagem humana: Espanha, Grécia e Itália. Portugal assinou a Convenção mas ainda não a ratificou. França, Alemanha e Áustria não ratificaram nem assinaram o documento, mas tem legislação nacional que impede qualquer experiência desse tipo, enquanto na Irlanda essa disposição está prevista na Constituição. Por seu lado, o Reino Unido está a examinar, com carácter de urgência, uma proposta de lei para impedir a clonagem humana para fins de reprodução.

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